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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Terço constitucional não incide sobre abono pecuniário pago


O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá (Seeb-PA/AP) não conseguiu que o acréscimo de um terço estabelecido pela Constituição incida sobre o abono pecuniário – valor recebido quando o trabalhador vende 10 dias de férias.

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de embargos do sindicato, manteve, na prática, o entendimento da Terceira Turma de que o terço constitucional de remuneração das férias incide somente sobre 30 dias e não sobre os 30 dias mais os dez do abono pecuniário.

O sindicato propôs ação trabalhista contra o Banco A. requerendo a incidência do terço constitucional estabelecido no inciso XVII, artigo 7°, da Constituição Federal sobre o valor do abono pecuniário definido no artigo 143 da CLT. Esse dispositivo da CLT facultou ao empregado a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA) deferiu o terço constitucional sobre o abono, como pedido pelo sindicato. Com isso, o banco recorreu ao TST. A Terceira Turma julgou improcedente o pedido do sindicato, sob o entendimento de que o abono do artigo 143 da CLT não está incluído na remuneração de férias. Para a Turma, o abono significa contraprestação de serviço, motivo pelo qual se exclui da base de cálculo do terço constitucional essa verba, pois se trata de trabalho e não de férias.

O sindicato, então, interpôs recurso de embargos à SDI-I, apresentando decisões de outras turmas divergentes da Terceira Turma nessa matéria. Contudo, o relator do recurso na seção especializada, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que os julgados apresentados não tratavam do mesmo tema, não configurando assim, a divergência pretendida.

Na análise do mérito, o ministro Horácio de Senna Pires ressaltou que a incidência do terço constitucional sobre o abono implicaria, na realidade, o pagamento equivalente a 40 dias de férias e não de 30, representando uma obrigação não prevista em lei.

Assim, a SDI-I, ao acompanhar o voto do relator, decidiu, por maioria, não conhecer do recurso de embargos do sindicato. Ficaram vencidos, apenas quanto ao conhecimento, os ministros Augusto César de Carvalho, Roberto Pimenta, Lélio Bentes Corrêa e Rosa Maria Weber.

(RR-60500-29.2007.5.08.0005-Fase Atual: E-ED)

Fonte: TST







quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Paralisação dos Bancários será por tempo indeterminado!!!

"São Paulo – Desde as primeiras horas da manhã desta quarta-feira 29, os bancários de instituições financeiras públicas e privadas estão paralisando as atividades na luta por uma proposta digna da federação dos bancos (Fenaban), que contemple o aumento real nos salários, PLR e piso maiores e melhores condições de trabalho.

> Fotos: galeria da mobilização no Centro Velho

A greve por tempo indeterminado foi aprovada em assembleia realizada na noite da terça-feira 28 por cerca de dois mil trabalhadores na Quadra."


Fonte: www.spbancarios.com.br

É fato notório que os empregados de bancos não têm as normas coletivas respeitadas. São diversas as previsões que somente com reclamação trabalhista  se fazem respeitar. O assédio moral, é um deles.
Vivendo em constante pressão da responsabilidade que seu trabalho envolve e as chacotas de seus superiores, ao trabalhador só resta a greve como forma de fazer valer seu grito de BASTA!


Ocorre que nem sempre a greve é em prol dos trabalhadores que buscam fazer valer seus direitos sem buscar qualquer vantagem com isso. Há interesses além dos trabalhadores que buscam por respeito a sua classe. Por vezes há o interesse político dos superiores e até do Sindicato que mascarado de bem feitor aproveita a oportunidade de greve dos trabalhadores para manifestar seus interesses.  


Greve às vésperas de Eleição para Presidente???
Não sei não, mas isso cheira a golpe! E você o que acha?

INSS tem 37,9 mil pedidos em atraso!!!

A greve dos médicos peritos, que durou quase três meses, agravou ainda mais a situação dos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em agosto, o número de processos atrasados por mais de 45 dias bateu recorde para o período de 12 meses: 37.993 requerimentos pendentes no Estado de São Paulo. 

O número se refere a solicitações de todos os tipos, desde um pedido de auxílio-doença até processos de aposentadorias, e consta no relatório mensal divulgado no portal do Ministério da Previdência Social na internet. 

De acordo com o INSS, 85% dos processos pendentes referem-se a pedidos de auxílios-doença, que dependem de avaliação da perícia médica para verificar se o segurado está ou não em condições de exercer sua atividade. 

A paralisação dos médicos teve início em 22 de junho e terminou este mês por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno da categoria ao trabalho sob pena de multa de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. 

O total de requerimentos acumulados chegou a registrar queda nos meses de março e abril, porém voltou a subir no mês seguinte até atingir seu pico em agosto deste ano. O número registrado no mês é 249,5% maior que o contabilizado no mesmo período do ano passado (10.869 pedidos na fila). 

O INSS informa que o aumento dos requerimentos pendentes ocorreu devido à operação-padrão dos peritos do INSS, que teve início em outubro de 2009. Nessa operação, o INSS agendava em média 18 exames por dia para cada perito, mas eles faziam apenas dez atendimentos. Situação que se agravou com a paralisação da categoria. 

Com o fim da greve, o INSS deslocou a maior parte dos profissionais médicos para o atendimento das perícias agendadas e também contratou 120 temporários para atuarem em unidades do Estado onde a espera para o exame esteja acima de 15 dias. 

Os médicos temporários inscritos começam a trabalhar no início de outubro, após os prazos de análise da documentação e de recurso. O contrato desses profissionais pode durar 180 dias, no máximo, ou até a agenda de perícia médica chegar a 15 dias (entre a data do agendamento até a data do exame médico-pericial). 

O diretor do Departamento Jurídico municipal do Sindicato Nacional dos Aposentados, José Luiz Guerretta, espera que a situação se normalize o mais rápido possível. “Tivemos aposentadorias concedidas durante a greve dos peritos, que não dependiam desse trabalho. Mas tem muita gente que depende do serviço e do próprio benefício para se manter”. 

Gilsele Tamamar


Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8529

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Desarquivamento de Processos na Justiça do Trabalho - SP




Arquivo Geral: pedidos de vista e desarquivamento continuam suspensos
Em virtude da implantação do novo Arquivo Geral do TRT-2 e da necessidade de se transportar todo o acervo de processos sob a guarda do tribunal, continuam suspensos os pedidos de vista e de desarquivamento no âmbito da 2ª Região.

O pleno funcionamento do Arquivo Geral deverá ocorrer no final de outubro. Com sua reabertura, serão atendidos nas novas instalações os pedidos de vista e de cópias de autos arquivados. As solicitações de desarquivamento devem ser feitas ou reiteradas nas varas onde os processos tramitaram.

Inaugurado no último dia 10 de setembro, o Arquivo Geral encontra-se na Unidade Administrativa II, que também abriga o Serviço de Gestão Documental e Memória, o Setor de Almoxarifado e Expedição, e o Setor de Marcenaria. As novas instalações estão localizadas na rua James Holland, 500, Barra Funda, São Paulo-SP.